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Art. 238, § 8º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins do disposto no § 3º, somente serão consideradas as operações de compra e venda praticadas entre compradores e vendedores não vinculados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 8º ).