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Art. 567, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Deverão ser adicionados, para fins de apuração do lucro real, os dispêndios de que trata o caput registrados como despesa ou custo operacional (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 3º) .