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Art. 567, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os valores dos dispêndios serão creditados em conta corrente bancária mantida em instituição financeira oficial federal, aberta diretamente em nome da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ou das entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, vinculada à execução do projeto e movimentada para esse único fim ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 5º) .