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Art. 567, § 7º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O recurso recebido na forma estabelecida no caput constitui receita própria da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação beneficiária, para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 18 da Lei nº 10.973, de 2004 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 9º) .