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Art. 567, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As adições de que trata o § 2º serão proporcionais ao valor das exclusões a que se refere o § 1º, quando estas forem inferiores a cem por cento (Lei nº 11.196, de 2005, art. 19-A, § 4º) .