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LeiJuris

Art. 576, § 10

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Para fins do disposto neste artigo, consideram-se distribuição do valor do imposto sobre a renda (Lei nº 11.484, de 2007, art. 4º, § 5º) : Art. 1 - a restituição de capital aos sócios na hipótese de redução do capital social, até o montante do aumento com a incorporação da reserva de capital; e Art. 2 - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida até o valor do saldo da reserva de capital.
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