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LeiJuris

Art. 576, § 9º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O valor do imposto sobre a renda que deixar de ser pago em decorrência da redução das alíquotas de que trata o caput não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social (Lei nº 11.484, de 2007, art. 4º, § 4º) .
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