Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 576, § 9º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O valor do imposto sobre a renda que deixar de ser pago em decorrência da redução das alíquotas de que trata o caput não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social (Lei nº 11.484, de 2007, art. 4º, § 4º) .