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Art. 576, § 8º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para usufruir a redução de alíquotas de que trata o caput , a pessoa jurídica deverá demonstrar, em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, os custos, as despesas e os resultados do período de apuração, referentes às vendas sobre as quais recaia a redução, segregados das demais atividades (Lei nº 11.484, de 2007, art. 4º, § 3º) .