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LeiJuris

Art. 871

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 871

Na hipótese do emprestador de títulos, ações e outros valores mobiliários, não constitui fato gerador do imposto sobre a renda a liquidação do empréstimo efetivada pela devolução do mesmo título, ação ou valor mobiliário de mesma classe, espécie e emissor (Lei nº 13.043, de 2014, art. 14, caput).

Art. 871, § único

Quando a operação for liquidada por meio de entrega de numerário, o ganho líquido ou o rendimento será representado pela diferença positiva entre o valor da liquidação financeira do empréstimo e o custo médio de aquisição dos títulos, das ações e de outros valores mobiliários (Lei nº 13.043, de 2014, art. 14, parágrafo único) .

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