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LeiJuris

Art. 11

Ação Civil Pública

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Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Mesmo independentemente de requerimento do autor, o juiz pode impor multa diária se esta for suficiente ou compatível.

  1. Certo
  2. Errado
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Gabarito: Certo

Trecho da leiindependentemente de requerimento do autor

Texto oficial no Planalto ↗

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