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LeiJuris

Art. 1036

Código Civil

Art. 1036

Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

Art. 1036, § único

Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo que trata da situação Ocorrida a dissolução, quais são as obrigações dos administradores?

  1. A) Nomear imediatamente o liquidante, restringir a gestão aos negócios inadiáveis, vedar novas operações, e responder solidariamente, porém com limite de responsabilidade.
  2. B) Nomear imediatamente o liquidante, limitar a gestão aos negócios inadiáveis, vedar novas operações e responder solidária e ilimitadamente.
  3. Nomear imediatamente o liquidante, restringir a gestão aos negócios inadiáveis, permitindo novas operações, e responder solidária e ilimitadamente.
  4. D) Nomear imediatamente o liquidante, restringir a gestão aos negócios inadiáveis, vedar novas operações, mas responder apenas até o valor do patrimônio da empresa.
  5. Nomear o liquidante após 30 dias, ampliar a gestão a todos os negócios, permitir novas operações e responder subsidiariamente.
Ver gabarito

Gabarito: B) Nomear imediatamente o liquidante, limitar a gestão aos negócios inadiáveis, vedar novas operações e responder solidária e ilimitadamente.

Trecho da leiOcorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante

Texto oficial no Planalto ↗

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