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LeiJuris

Art. 1092

Código Civil

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A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo, a assembleia geral não pode realizar quais das seguintes ações sem o consentimento dos diretores?

  1. A) Pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade.
  2. B) Não pode, sem o consentimento dos diretores, eleger novos diretores.
  3. Não pode, sem o consentimento dos diretores, prorrogar o prazo de duração da sociedade.
  4. D) Não pode, sem o consentimento dos diretores, aprovar as demonstrações financeiras da sociedade.
  5. Pode, sem o consentimento dos diretores, criar debêntures.
Ver gabarito

Gabarito: Não pode, sem o consentimento dos diretores, prorrogar o prazo de duração da sociedade.

Trecho da leiA assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade

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