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LeiJurisFicha de estudo
Art. 1092 — Código Civil
A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
De acordo com o dispositivo, a assembleia geral não pode realizar quais das seguintes ações sem o consentimento dos diretores?
A) Pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade.
B) Não pode, sem o consentimento dos diretores, eleger novos diretores.
Não pode, sem o consentimento dos diretores, prorrogar o prazo de duração da sociedade.
D) Não pode, sem o consentimento dos diretores, aprovar as demonstrações financeiras da sociedade.
Pode, sem o consentimento dos diretores, criar debêntures.
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Gabarito: Não pode, sem o consentimento dos diretores, prorrogar o prazo de duração da sociedade.
Trecho da leiA assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade