Art. 1163
O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
Art. 1163, § único
Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.
Código Civil
Art. 1163
Art. 1163, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo