Art. 1579
O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Art. 1579, § único
Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.
Código Civil
Art. 1579
Art. 1579, § único
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