Art. 1963
Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
Art. 1963, inciso I
ofensa física;
Art. 1963, inciso II
injúria grave;
Art. 1963, inciso III
relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
Art. 1963, inciso IV
desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.