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LeiJuris

Art. 1963

Código Civil

Art. 1963

Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

Art. 1963, inciso I

ofensa física;

Art. 1963, inciso II

injúria grave;

Art. 1963, inciso III

relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

Art. 1963, inciso IV

desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

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