Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 76

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.

    Verificar no portal do STJ

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo

Temas e súmulas deste artigo

Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.

Explorar todo o acervo de jurisprudência →