Art. 80
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
Art. 80, inciso I
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Art. 80, inciso II
o direito à sucessão aberta.
Código Civil
Art. 80
Art. 80, inciso I
Art. 80, inciso II
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo