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LeiJuris

Art. 81

Código Civil

Art. 81

Não perdem o caráter de imóveis:

Art. 81, inciso I

as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

Art. 81, inciso II

os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

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