Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 42

Código de Defesa do Consumidor

Art. 42

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Art. 42, § único

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o art. 42, caput, do Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será submetido a qual das seguintes condutas?

  1. A) Exposição a ridículo, constrangimento ou ameaça.
  2. B) Inscrição do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
  3. Notificação pessoal pelo correio com aviso de recebimento.
  4. D) Ação judicial de cobrança com pedido de liminar de penhora.
  5. Cobrança extrajudicial por meios eletrônicos ou telefone.
Ver gabarito

Gabarito: A) Exposição a ridículo, constrangimento ou ameaça.

Trecho da leiNa cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (3 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (3)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

    Verificar no portal do STJ ↗
  • STJ

    É obrigatória a restituição em dobro da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), que não decorra da existência de dolo, culpa ou má-fé.

    Verificar no portal do STJ ↗
  • STJ

    A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.

    Verificar no portal do STJ ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo

Temas e súmulas deste artigo

Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.

Jurisprudência em Teses (STJ)

Explorar todo o acervo de jurisprudência →