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LeiJuris

Art. 10

Código de Defesa do Consumidor

Art. 10

O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Art. 10, § 1°

O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

Art. 10, § 2°

Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

Art. 10, § 3°

Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Com base no artigo 10, caput, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), assinale a alternativa que corretamente reproduz o comando legal dirigido ao fornecedor:

  1. A) O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança, desde que previamente informado o consumidor.
  2. B) O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
  3. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar qualquer grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
  4. D) O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que apresenta alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança, desde que o consumidor assuma o risco por escrito.
  5. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança, salvo se houver autorização do órgão competente.
Ver gabarito

Gabarito: B) O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Trecho da leiO fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

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