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Art. 14, § 4º, inciso VIII — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
concluída a tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na hipótese de interposição do recurso a que se refere o inciso VII, o processo será encaminhado à Mesa e, uma vez lido no expediente, publicado e distribuído em avulsos para inclusão na Ordem do Dia. (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)