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Art. 14, § 5º — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
A partir da instauração de processo ético-disciplinar, nas hipóteses de que tratam os arts. 13 e 14, não poderá ser retirada a representação oferecida pela parte legítima. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)