Art. 354
A precatória indicará:
Art. 354, inciso I
o juiz deprecado e o juiz deprecante;
Art. 354, inciso II
a sede da jurisdição de um e de outro; Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
Art. 354, inciso IV
o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.