Art. 626
Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Art. 626, § único
De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
Código de Processo Penal
Art. 626
Art. 626, § único
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