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Art. 307 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Em todas as escrituras e procurações em que haja substabelecimento ou revogação de outro ato deverá ser devidamente informado o notário, o livro e as folhas, o número de protocolo e a data do ato substabelecido ou revogado.