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Art. 65 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A contratação, por delegados extrajudiciais, de familiares de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro deverá observar a Resolução n. 20, de agosto de 2006 , sem prejuízo de outras normas compatíveis.