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LeiJuris

Art. 143

Código Tributário Nacional

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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