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LeiJuris

Art. 111

Constituição Federal de 1988

Art. 111

São órgãos da Justiça do Trabalho:

Art. 111, inciso I

o Tribunal Superior do Trabalho;

Art. 111, inciso II

os Tribunais Regionais do Trabalho;

Art. 111, inciso III

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24/1999

Juizes do Trabalho.

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