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LeiJuris

Art. 13

Estatuto do Desarmamento

Omissão de cautela

Art. 13

Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 13, § único

Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Com relação ao delito de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo sob sua posse ou propriedade, qual a pena prevista?

  1. A) Detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
  2. B) Detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, sem multa.
  3. Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, sem multa.
  4. D) Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, além de multa.
  5. Apenas multa, sem detenção.
Ver gabarito

Gabarito: D) Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, além de multa.

Trecho da leiPena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Texto oficial no Planalto ↗

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