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LeiJuris

Art. 173

Lei de Registros Públicos

Art. 173

Renumerado do art. 171 com nova redação pela Lei nº 6.216/1975

Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:

Art. 173, inciso I

Livro nº 1 - Protocolo;

Art. 173, inciso II

Livro nº 2 - Registro Geral;

Art. 173, inciso III

Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

Art. 173, inciso IV

Livro nº 4 - Indicador Real;

Art. 173, inciso V

Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

Art. 173, § único

Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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