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LeiJuris

Art. 72

Lei de Registros Públicos

Suprimido pela Lei nº 6.216/1975

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O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá os requisitos do artigo 71, exceto o 5°. (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).
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