Art. 1013
Nos mandados para cumprimento de atos sem deslocamento, ou com possibilidade de conversão, será expedido um mandado para a prática de todos os atos remotos em relação a um mesmo destinatário com todos os contatos disponíveis no feito, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço.
Art. 1013, § 1
Serão expedidos para cumprimento do ato pela via remota:
Art. 1013, § 1, inciso I
citações, intimações e notificações em unidades prisionais;
Art. 1013, § 1, inciso II
citações, intimações e notificações em unidades de internação;
Art. 1013, § 1, inciso III
intimação da vítima de violência doméstica, nos casos em que esta tenha indicado telefone ou aplicativo de mensagem para fins de comunicação.
Art. 1013, § 2
Ainda que não tenha sido expressamente determinado para cumprimento pela via remota, permite-se a intimação da vítima por meio de telefone fixo, celular, WhatsApp ou e-mail, desde que haja anuência no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com os dados necessários, garantido seu absoluto sigilo.
Art. 1013, § 3
Nos demais casos, a avaliação da viabilidade da realização do ato pela via remota caberá exclusivamente ao Juiz da causa.