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LeiJuris

Art. 1103

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1103

Não cabe reclamação administrativa contra cobrança de taxa judiciária, contribuições e despesas em processo judicial.

Art. 1103, § UNICO

Quando o incidente relativo à exigência de taxa judiciária, contribuições e despesas se travar em processo judicial, a decisão será do juiz do feito e o recurso cabível será unicamente o previsto na legislação processual, competindo seu conhecimento à instância superior.

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