Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1129-A

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1129-A

Os diretores de fórum e os demais responsáveis pela administração das unidades do Poder Judiciário, na Capital e no Interior do Estado, adotarão as providências necessárias para:

Art. 1129-A, inciso I

assegurar a instalação e pleno funcionamento de computadores, impressoras, linhas telefônicas e aparelhos de fac-símile, antes do início do plantão judiciário, e sempre em quantidade compatível para o adequado desenvolvimento dos trabalhos;

Art. 1129-A, inciso II

zelar para que os servidores de plantão disponham de material de escritório (papel, caneta, capas para autuação, toner de impressora etc.) em quantidade compatível para o adequado desenvolvimento dos trabalhos;

Art. 1129-A, inciso III

garantir a segurança dos prédios durante todo o período do plantão.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente