Art. 1154-A
Atenderão no plantão cível, no cartório do plantão, o escrivão judicial ou chefe de seção judiciária, 4 (quatro) escreventes e 2 (dois) oficiais de justiça, preferencialmente vinculados aos setores ou varas a que pertencerem, ou em que auxiliarem os juízes designados, conforme escala que será publicada mensalmente. Também atenderão no plantão cível, no cartório de distribuição e protocolo, o escrivão judicial ou chefe de seção judiciária e 1 (um) escrevente.
Art. 1154-A, § UNICO
Nos plantões em que estiverem escaladas as Varas atendidas por Unidades de Processamento Judicial (UPJ) haverá revezamento entre o escrivão e os gestores das equipes nas chefias dos plantões, sendo vedada a participação dos chefes que compõem a equipe de gabinete no cartório do plantão.