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LeiJuris

Art. 1164

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Os juízes poderão trocar entre si os plantões para os quais foram designados, desde que mantido o número de dias nos quais cada um responderá pelo plantão, comunicando essa troca ao Juiz Diretor do Fórum da sede da circunscrição, o qual imediatamente comunicará à Presidência.
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