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LeiJuris

Art. 1201

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1201

A suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos .

Art. 1201, § UNICO

Os pedidos decorrentes dos atos praticados durante a suspensão dos prazos processuais serão apreciados após seu término, ressalvados os casos de urgência. Subseção II Da Indisponibilidade do Sistema

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