Art. 1201
A suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos .
Art. 1201, § UNICO
Os pedidos decorrentes dos atos praticados durante a suspensão dos prazos processuais serão apreciados após seu término, ressalvados os casos de urgência. Subseção II Da Indisponibilidade do Sistema