Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1227

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1227

Sempre que possível, os documentos serão disponibilizados na internet para impressão pelo advogado ou interessado.

Art. 1227, § UNICO

Revogado. Seção VI Da Tramitação dos Processos Eletrônicos Subseção I Disposição inicial

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente