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LeiJuris

Art. 1236

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1236

O ofício de justiça, ao menos uma vez por mês, verificará todas as filas do subfluxo de processos e petições e todas as fases do subfluxo de documentos, visando, quando for o caso, à movimentação dos processos nelas inseridos indevidamente.

Art. 1236, § UNICO

Para o controle da prescrição nos processos das competências criminal e execução criminal, deverão ser verificadas as filas "Previsão da Prescrição" e "Processos Prescritos" do subfluxo "Acompanhamento", ou relatórios disponíveis no sistema informatizado. Subseção III Da Elaboração de Expedientes pelo Ofício de Justiça

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