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LeiJuris

Art. 1237

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1237

Na elaboração dos documentos, serão utilizados os modelos de expediente institucionais padronizados, autorizados e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 1237, § UNICO

Os modelos institucionais possuirão a respectiva movimentação vinculada, a fim de garantir estatísticas fidedignas.

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