Art. 1254
Todos os processos que aguardam o decurso de prazo decorrente de publicação no Diário da Justiça Eletrônico serão movimentados para a fila “aguardando decurso de prazo”.
Art. 1254, § 1
O ofício de justiça preencherá, em campo específico, a data da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (publicação de despacho, ato ordinatório, decisão interlocutória, sentença) e, em seguida, a quantidade de dias do prazo, para que então o sistema gere automaticamente o seu termo final.
Art. 1254, § 2
Verificar-se-á diariamente a fila “aguardando decurso de prazo”, adotando-se as providências necessárias quanto aos processos com prazo vencido.