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LeiJuris

Art. 1255

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1255

O decurso de prazo decorrente de emissão de documentos será controlado por meio do subfluxo do respectivo documento.

Art. 1255, § UNICO

Os prazos de cada documento serão indicados no momento da configuração do ato no modelo de grupo. Subseção IX Da Juntada de Petições Intermediárias

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