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LeiJuris

Art. 1262

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1262

Os laudos e manifestações de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital.

Art. 1262, § 1

O perito ou auxiliar da justiça, ao inserir o documento, providenciará a devida classificação e vinculação do documento em PDF ao processo eletrônico.

Art. 1262, § 2

O Ofício de Justiça poderá corrigir a organização dos documentos digitalizados e anexados, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.

Art. 1262, § 3

A entrega dos laudos na forma prevista neste artigo dar-se-á sem prejuízo de outros meios que vierem a ser criados, como portais próprios. Subseção XII Das Informações Obtidas por Meio do Infojud, Bacenjud, Renajud e Outros Similares

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