Art. 1267
As audiências serão cadastradas na pauta de audiências do sistema de processamento eletrônico, mantendo-se atualizados os dados em relação ao seu resultado, bem como quanto às redesignações e aos cancelamentos determinados pelo juiz.
Art. 1267, § 1
Os agendamentos das audiências serão imediatamente anotados no sistema, para que a data conste automaticamente dos expedientes.
Art. 1267, § 2
Poderá ser impressa via em pdf da pasta digital visando garantir a visualização pelo juiz, caso indisponível o sistema informatizado ou o seu acesso quando da realização do ato.