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LeiJuris

Art. 1268

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1268

A contestação e eventuais documentos que devam ser apresentados em audiência serão objeto de peticionamento eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários para fazê-lo no momento de sua realização.

Art. 1268, § UNICO

A critério do juiz do feito, faculta-se a apresentação das peças, em audiência, em mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais.

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