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LeiJuris

Art. 1269

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1269

Os termos de audiências serão assinados eletronicamente pelo juiz.

Art. 1269, § 1

Cópias do termo de audiência, assinadas eletronicamente pelo juiz, serão impressas e assinadas fisicamente pelos presentes (escrevente, partes, advogados, defensores, procuradores etc.) e entregues aos advogados das partes, consignando-se essas circunstâncias no referido termo.

Art. 1269, § 2

Eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão.

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