Art. 1278
A tramitação das ações eletrônicas, distribuídas por dependência a processos que tramitam em papel, permanecerá no formato eletrônico.
Art. 1278, § UNICO
Deverá ser anotada na capa do processo físico a existência de feito dependente que tramita no formato eletrônico, certificando em ambos o número dos processos e a forma de tramitação. Subseção XXII Da Redistribuição de Processos Eletrônicos