Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1280

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1280

Se no Foro destinatário os processos tramitarem de forma exclusivamente eletrônica, o distribuidor digitalizará os processos físicos recebidos por redistribuição, para que passem a tramitar em meio eletrônico.

Art. 1280, § UNICO

Se o Foro destinatário da redistribuição possuir tramitação híbrida, os processos físicos continuarão a tramitar em meio físico.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente