Art. 1280
Se no Foro destinatário os processos tramitarem de forma exclusivamente eletrônica, o distribuidor digitalizará os processos físicos recebidos por redistribuição, para que passem a tramitar em meio eletrônico.
Art. 1280, § UNICO
Se o Foro destinatário da redistribuição possuir tramitação híbrida, os processos físicos continuarão a tramitar em meio físico.