Art. 1302
Recebida a solicitação de participação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias encaminhada pelo(a) Magistrado(a) da causa, nos termos do artigo 7º da Portaria nº 10.262/2023, caberá à Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias/GAB 3.3 providenciar o cadastro do pedido no sistema informatizado.
Art. 1302, § 1
No fluxo do sistema informatizado, deverão ser juntados, obrigatoriamente, o formulário preenchido pela unidade judicial solicitante, conforme modelo oficial disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/solucoesfundiarias), as principais peças dos autos, além de laudos, fotos e croquis, se houver.
Art. 1302, § 2
Havendo impossibilidade de identificação da área objeto do litígio, ficará prejudicada a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.