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LeiJuris

Art. 1310

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1310

As visitas técnicas e as reuniões de conciliação e mediação nas 2ª a 10ª Regiões Administrativas serão realizadas presencialmente por Magistrado(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 1310, § 1

As reuniões de conciliação e mediação nas 2ª a 10ª Regiões Administrativas poderão ser realizadas no formato híbrido, via plataforma Microsoft Teams, para assegurar a presença dos representantes dos órgãos Estaduais e Federais, mediante decisão a ser prolatada pelo juiz membro da Comissão ou pelo magistrado designado para presidir as solenidades.

Art. 1310, § 2

O(a) Magistrado(a) será acompanhado(a) por oficial de justiça a ser designado(a) pela SADM da Comarca em que se localiza o imóvel objeto do conflito fundiário, que fará jus ao ressarcimento correspondente a duas cotas de mandados gratuitos (arts. 1.044, inciso II, primeira parte e 1.045) por visita e entrega do relatório elaborado.

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